TJRJ - 0830411-09.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830411-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO THIAGO DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG ao autor.
Anote-se.
Analisando os autos, através de exercício de cognição sumária, verifica o juízo que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela na forma pretendida pelo autor na inicial, à medida em que relata estar sem fornecimento de energia desde 15 de março do corrente ano, há, portanto, mais de 08 meses, e somente agora vem requerer a medida urgente.
Por isso, entendo que são controvertidos os fatos narrados, havendo necessidade de oitiva prévia da parte contrária e maior dilação probatória.
Isso posto, indefiro a tutela antecipada pleiteada.
Em nome dos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, considerando que poderá ser marcada audiência de conciliação posteriormente, caso assim desejarem as partes, deixo de designar audiência prevista no art. 334 do C.P.C.
Cite-se o réu pelo Portal do T.J.R.J. para oferecer defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO THIAGO DE ARAUJO - CPF: *20.***.*72-45 (AUTOR).
-
22/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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