TJRJ - 0815272-35.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO GODOIS DA CRUZ em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:47
Juntada de petição
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO GODOIS DA CRUZ em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:05
Juntada de petição
-
24/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO GODOIS DA CRUZ em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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31/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0815272-35.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Gratificação Natalina/13º salário, Tutela de Urgência, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: SEBASTIAO GODOIS DA CRUZ RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, por meio do qual o autor visa compelir o MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO a restabelecer o pagamento de sua remuneração, injustificadamente bloqueada desde dezembro de 2023.
O autor aduz, em síntese, que é servidor público municipal efetivo há mais de 7 (sete) anos, vinculado à Secretaria de Segurança Pública, exercendo o cargo de Agente da Guarda Civil Municipal.
Alega que, embora permaneça, plena e regularmente, exercendo suas atividades laborativas, não recebe sua remuneração desde dezembro/2023, ilegalmente bloqueada pela administração pública municipal, não recebendo mais a contraprestação de seus serviços, tampouco justificativa para tanto, mesmo formalizando pedido pela via administrativa junto ao réu.
Ressalta, ainda, que desconhece a existência de qualquer processo administrativo disciplinar que tenha ensejado o bloqueio de seus pagamentos. É o sucinto relatório.
Decido.
Na espécie, reputo presentes os seus requisitos autorizadores da medida antecipatória pleiteada.
Senão, vejamos.
O Município de Belford Roxo, embora instado a se manifestar previamente sobre o pedido de tutela antecipada, argui, por meio da petição acostada no id. 154573468, existir "...necessidade de apuração na fase de instrução para que o município justifique a existência do pagamento ou de motivo justificado do não pagamento.
Requer, portanto, seja permitido a manifestação sobre todos os fatos narrados na petição inicial em sede de contestação, pois, houve ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, ainda não respondido, e há necessidade de analisar suas informações antes da manifestação sobre o pedido, assim requer, também, o indeferimento do pedido de tutela de urgência.".
Ou seja, não apresentou nenhuma prova que justificasse o não pagamento dos vencimentos do autor.
Nem mesmo trouxe aos autos cópia do PAD movido pelo demandante em 17/06/2024 (id. 140129343), restando, assim, incontroverso o não pagamento da remuneração do servidor público, corroborado pela prova documental acostada na inicial, o que dá conta da existência do direito postulado.
Outrossim, deve ser salientada a natureza alimentar das verbas pleiteadas, que tem o condão de demonstrar o perigo da demora do provimento pleiteado.
Ante o exposto, DEFIROo pedido de tutela provisória para DETERMINARque o Município de Belford Roxo restabeleça o pagamento da remuneração do autor, relativa ao cargo de Agente da Guarda Municipal, retroativa ao mês de agosto de 2024, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arresto de verba pública.
Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para ciência e cumprimento desta decisão, por O.J.A. de plantão.
Expeça-se o necessário COM URGÊNCIA. 2) No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação pelo réu, prosseguindo-se sob o rito comum. 3) Após a manifestação das partes, intime-se o Ministério Público. 4) P.I.
BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO GODOIS DA CRUZ em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 27/10/2024 06:00.
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24/10/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO GODOIS DA CRUZ - CPF: *52.***.*19-80 (AUTOR).
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28/08/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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