TJRJ - 0954918-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARINA DA FONSECA VIANA - CPF: *44.***.*70-58 (AUTOR) e ANA MARIA DA FONSECA DE SOUSA LIMA - CPF: *63.***.*90-59 (AUTOR).
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31/05/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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03/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUANA MARAO DOS SANTOS CERQUEIRA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954918-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DA FONSECA DE SOUSA LIMA, KARINA DA FONSECA VIANA RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, venha documento comprobatório da alegada hipossuficiência, como por exemplo, comprovante de rendimentos, carteira de trabalho, última declaração completa do IRRF, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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