TJRJ - 0807710-86.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:34
Expedição de Informações.
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05/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO VELOSO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:50
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo:0807710-86.2024.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FRANCISCO VELOSO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Cumpra-se v. acórdão.
Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DAS OSTRAS, 22 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
25/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 23:39
Recebidos os autos
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15/07/2025 23:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO VELOSO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807710-86.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FRANCISCO VELOSO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 25 de outubro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
23/11/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 12:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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23/10/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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23/10/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:43
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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02/09/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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