TJRJ - 0817693-92.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0817693-92.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESCA XAVIER ARGEMI RÉU: CARREFOUR BANCO Partes legítimas e devidamente representadas.
Inexistem vícios quer da relação processual quer do procedimento.
Presentes as condições do regular exercício do direito de ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.Por conseguinte, o processo se afigura regular sob todos esses aspectos.
Declaro-o saneado.
A parte autora alega que o réu efetivou parcelamento automático de saldo devedor da sua fatura de cartão de crédito, sem a sua solicitação ou autorização.
Em que pese se tratar de relação de consumo, não se revela verossímil a versão autoral, tendo em vista os documentos queinstruíram a contestação.
Indefiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Fixoo prazo de 10 dias para a produção de prova documental superveniente. , 12 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de VALESCA XAVIER ARGEMI em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
1 - À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. 2 - Às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias... -
23/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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