TJRJ - 0803379-85.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 16:45
Baixa Definitiva
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13/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:45
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803379-85.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA LUCAS FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 23:13
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 23:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/11/2024 23:13
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 23:13
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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01/10/2024 14:09
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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01/10/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 04:38
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 16:25
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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01/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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