TJRJ - 0803489-84.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de TELMA DA COSTA ALEXANDRE em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803489-84.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMA DA COSTA ALEXANDRE EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observand -
26/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Ao réu, para pagamento, em cinco dias, do valor pretendido pela parte autora, sob pena de penhora.
Int. -
12/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA MOLINO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MAX DOS SANTOS PERFEITO em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803489-84.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMA DA COSTA ALEXANDRE EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em que pese no acordo inicial ter ocorrido o parcelamento do débito de R$ 1.479,90 em 33 parcelas, com pagamento de valor de entrada de R$ 49,98, verifica-se das contas de ID 178063686 que tudo indica ter ocorrido alteração na forma do parcelamento inicial, já que o réu deu início à cobrança de 48 parcelas de R$ 29,79.
Assim, não assiste razão à parte autora em cobrar parcelas de agosto a dezembro de 2024 no valor de R$ 49,98 e não assiste razão ao réu quando alega que não houve cobranças das parcelas, não tendo trazido aos autos qualquer justificativa para as parcelas pagas no valor de R$ 29,79.
Assim, à parte autora para que adeque sua planilha, com a indicação correta dos valores efetivamente pagos a título de parcelamento.
Após voltem para penhora online.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
23/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Por ora, ao autor, em cinco dias.
Int -
14/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:24
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TELMA DA COSTA ALEXANDRE em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803489-84.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA DA COSTA ALEXANDRE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de outubro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 12:33
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
07/10/2024 15:12
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
07/10/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 01:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:46
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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