TJRJ - 0835415-36.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:09
Juntada de carta
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09/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:51
Juntada de carta
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18/03/2025 16:51
Juntada de carta
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25/02/2025 19:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 18:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO SILVA FERMIANO - CPF: *25.***.*82-83 (AUTOR).
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11/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:16
Juntada de carta
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11/02/2025 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835415-36.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO SILVA FERMIANO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Cuida-se de ação revisional proposta por ADRIANO SILVA FERMIANOem face de BANCO ITAÚ S/A.
No caso, vê-se que o réu do presente feito ajuizou ação de busca e apreensão, tendo por objeto o contrato de alienação fiduciária em garantia de bens móveis, sob o nº 112835293(por meio operação de crédito direto ao consumidor – CDC), discutido na presente lide.
A aludida ação de busca e apreensão (autos nº 0832658-69.2024.8.19.0205), em trâmite perante a 6ª Vara Cível desta Regional de Campo Grande, ainda não transitou em julgado, estando o feito em fase inicial, consoante se verifica de seu andamento processual no sistema PJe.
Com efeito, o Eg.
TJ-RJ, por ocasião do julgamento do IRDR nº 0062689-85.2017.8.19.0000 firmou o entendimento no sentido de que é necessária a reunião da ação revisional e da ação de busca e apreensão que versem sobre o mesmo contrato, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes.
Portanto, a reunião dos processos é medida que se impõe, na forma do art. 55, §3º do CPC/15.
Para tanto, a reunião dos processos far-se-á no juízo prevento, que é aquele em que primeiro ocorreu a distribuição.
No caso, verifica-se que a ação de busca e apreensão sob o nº 0832658-69.2024.8.19.0205 foi distribuída para a 6ª Vara Cível Regional de Campo Grande em 26/09/2024, ao passo que a presente ação revisional (sob o nº 0835415-36.2024.8.19.0205) foi distribuída para esta 2ª Vara Cível Regional de Campo Grande em 17/10/2024.
Destarte, é prevento o juízo da 6ª Vara Cível Regional de Campo Grande, para o qual remeto os presentes autos.
Dê-se baixa e encaminhe-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 21:32
Declarada incompetência
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17/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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