TJRJ - 0802849-14.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 06:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. R. D. S. - CPF: *82.***.*15-27 (AUTOR).
-
11/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:57
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2025 07:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 06:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2025 06:15
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802849-14.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
R.
D.
S.
RESPONSÁVEL: LUISA RAIMUNDO DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Intime-se a autora para emendar a inicial, devendo: a) qualificar integralmente a autora Marianne, nos termos o art. 319, II, do CPC; b) esclarecer o motivo de a menor Marianne figurar no polo ativo da presente ação; Caso a menor deva figurar no polo ativo, esta deverá ser representada (e não assistida), pois possui 10 anos de idade.
Nessa situação, a procuração e hipossuficiência deverão ser retificadas.
Em caso de assistência, a procuração e declaração de hipossuficiência deverão ser assinados pela parte assistida e pela assistente. c) cumprir o inc.
VII do art. 319 do CPC; d) corrigir o valor da causa,poisdeve manter correspondência com o valor do proveito econômico perseguido (soma dos pedidos); e) juntar aos autos comprovanterecente de rendaou a última declaração deIR.
Em caso de ausência de renda, deverá juntar documento comprobatório (declaração deisenção do IRPF, extraída do site da ReceitaFederal); SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 18 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
25/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUISA RAIMUNDO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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