TJRJ - 0800958-56.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:43
Baixa Definitiva
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03/12/2024 14:43
Baixa Definitiva
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03/12/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 14:43
Baixa Definitiva
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03/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:43
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:02
Não recebido o recurso de MEIRY LUCY DOS SANTOS - CPF: *21.***.*63-99 (AUTOR).
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02/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 SENTENÇA Processo: 0800958-56.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEIRY LUCY DOS SANTOS RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
PINHEIRAL, 5 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:45
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 17:27
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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31/10/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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31/10/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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19/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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