TJRJ - 0825403-69.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0825403-69.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DA SILVA NUNES DA CONCEICAO RÉU: GILDASIO DE JESUS SOUZA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado (Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.)para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se em cartório.
Registre-se, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 10.6.1 do Aviso 23/2008 (Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal. ...) Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 13:13
Baixa Definitiva
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03/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:12
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:29
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0825403-69.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DA SILVA NUNES DA CONCEICAO RÉU: GILDASIO DE JESUS SOUZA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): GILDASIO DE JESUS SOUZA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/11/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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