TJRJ - 0816372-04.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de DANIEL BERNARDO DE BRITO CHAVES em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão do ID 209735745, decreto a revelia dos Réus.
Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as, v -
28/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 23:25
Apensado ao processo 0812240-64.2025.8.19.0209
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0816372-04.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA RÉU: LUCIANA MARTINS BRITO CHAVES, DANIEL BERNARDO DE BRITO CHAVES DESPACHO Diante da certidão do ID 209735745, decreto a revelia dos Réus.
Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, artigo 355, inciso I).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
26/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816372-04.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA RÉU: LUCIANA MARTINS BRITO CHAVES, DANIEL BERNARDO DE BRITO CHAVES Certifique o cartório sobre o alegado, dizendo se ratifica suas certidões quanto aos prazos das contestações.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
03/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:26
Decretada a revelia
-
24/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816372-04.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA RÉU: LUCIANA MARTINS BRITO CHAVES, DANIEL BERNARDO DE BRITO CHAVES Defiro a gratuidade de justiça à 1ª ré, Luciana.
Anote-se.
Diante do certificado no index 140283274, item 02, preclusas as vias impugntivas, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA MARTINS BRITO CHAVES - CPF: *60.***.*29-80 (RÉU).
-
26/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 03:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL SALDANHA MARINHO CHARNAUX ROCHA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIEL BERNARDO DE BRITO CHAVES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS BRITO CHAVES em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL SALDANHA MARINHO CHARNAUX ROCHA em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:30
Outras Decisões
-
04/06/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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23/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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