TJRJ - 0844086-36.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de GABRIEL BRAGA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/01/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0844086-36.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: GABRIEL BRAGA DA SILVA DECISÃO Configurada a mora da parte ré, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se para pagar o débito no prazo de cinco dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º), ou contestar o pedido em quinze dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 3º).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:49
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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