TJRJ - 0801640-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 26/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 24/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801640-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE RÉU: TNL PCS S/A Cumpra a ré o despacho do id. 194561764.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801640-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE RÉU: TNL PCS S/A À ré sobre a resposta dada pela autora no ID 184759314, devendo indicar como e em que prazo será feita a migração para a nova tecnologia de telefonia fixa.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0801640-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE RÉU: TNL PCS S/A Id 178132907: À autora sobre o acrescido e os documentos apresentados.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:57
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0801640-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE RÉU: TNL PCS S/A Partes legítimas e devidamente representadas, balizadas a pretensão e a resistência pela petição inicial e pela contestação, respectivamente.
Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
Declaro, pois, saneado o feito.
Há controvérsia quanto à efetiva instalação da linha telefônica fixa no endereço para onde se mudou a autora, alegando esta que a instalação não ocorreu, apesar de ter a ré mantido cobrança do serviço, ao passo que a ré sustenta ter sido instalada a linha.
Além disso, a ré alega impossibilidade técnica de instalação do serviço de internet no local - o que é bastante inverossímil, tratando-se de endereço no centro da cidade do Rio de Janeiro, não se entendendo a razão de não poder ser fornecido serviço de internet banda larga, em qualquer modalidade, não necessariamente de fibra, como informado na contestação.
Diante da evidente relação de consumo, não pode o Juiz deixar de aplicar o Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de instrumento composto por normas de ordem pública. É direito básico do consumidor, nos termos do artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/92, a facilitação de sua defesa em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, em seu benefício, quando, a critério do Juiz forem consideradas verossímeis as alegações do autor, ou for este considerado hipossuficiente, em sentido amplo.
O artigo 335, do Código de Processo Civil, permite ao Juiz aplicar as regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica.
No caso dos autos, tenho por verossímeis as alegações da parte autora, pela experiência profissional deste Magistrado, em razão daquilo que ordinária e estatisticamente se observa, diariamente, neste Juízo.
Por ambos os fundamentos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, para determinar que a ré demonstre a efetiva instalação da linha telefônica fixa no endereço da autora, desde o início das cobranças feitas, bem como demonstre a impossibilidade de fornecimento de qualquer serviço de internet banda larga no local.
Destarte, diga a ré, em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
27/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:29
Juntada de acórdão
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 01:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 06/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE - CPF: *20.***.*18-36 (AUTOR).
-
11/01/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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