TJRJ - 0819581-81.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2025 16:31
Juntada de petição
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24/06/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DA COSTA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:11
Juntada de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
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20/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:22
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 15:08
Juntada de petição
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28/11/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819581-81.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE DA COSTA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada emsentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que,em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos,poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontradisponível no site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br - onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 doAviso TJº17/2023, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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12/11/2024 16:59
Juntada de petição
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15/10/2024 17:11
Juntada de petição
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2024 23:28
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 23:28
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 23:28
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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21/08/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/08/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 07:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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