TJRJ - 0837668-19.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0837668-19.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO ADDARIO DE CASTRO RÉU: BANCO XP S.A, BANCO INTERMEDIUM SA Remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
11/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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08/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0837668-19.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO ADDARIO DE CASTRO RÉU: BANCO XP S.A, BANCO INTERMEDIUM SA Em alegações finais, na forma da lei.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:47
Outras Decisões
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10/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837668-19.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO ADDARIO DE CASTRO RÉU: BANCO XP S.A, BANCO INTERMEDIUM SA VISTOS ETC No que se refere à impugnação à gratuidade de Justiça suscitada pelo réu deferida ao autor, tenho que a decisão foi proferida após a análise minuciosa dos argumentos e documentos trazidos, donde extrai-se preencher o Impugnado os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme estabelecido no artigo 99, parágrafo 2º do CPC, e não merece reparo.
No mais, partes bem representadas, presentes a condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
A hipótese dos autos é de julgamento antecipado da lide, eis que a controvérsia, inobstante envolver questões de fato e de direito, prescinde de produção de prova em audiência, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Considerando a verossimilhança das alegações do autor, bem como a sua hipossuficiência, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova, facilitando-se a defesa dos direitos do consumidor para determinar à empresa ré a apresentação de documentos, provando o alegado em sua defesa.
Defiro tão-somente a produção de prova documental no prazo de 10 dias.
Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da controvérsia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO LOPES GOMES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 02/10/2024 23:59.
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29/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
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19/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO LOPES GOMES em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de LORELAINE SAURINA MACHADO PACE em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:37
Outras Decisões
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15/03/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO ADDARIO DE CASTRO - CPF: *16.***.*23-36 (AUTOR).
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02/02/2024 23:35
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 21:59
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 21:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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