TJRJ - 0800435-29.2021.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de E M C WIECK FOTOS E FILMAGENS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:51
Juntada de petição
-
21/07/2025 15:54
Outras Decisões
-
21/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:38
Juntada de petição
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 13:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 15:44
Juntada de petição
-
02/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de GISELE DA CONCEICAO SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de GISELE DA CONCEICAO SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de E M C WIECK FOTOS E FILMAGENS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0800435-29.2021.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DA CONCEICAO SILVA RÉU: E M C WIECK FOTOS E FILMAGENS LTDA 1- O parcelamento do débito exequendo, na forma do art. 916 do CPC, somente é admitido na fase de cumprimento de sentença, quando há concordância do credor, seja expressa ou tácita, conforme se depreende do disposto no § 7º do referido artigo.
No caso em exame, a exequente não concordou com o parcelamento (ID 191764473 ), razão pela qual deixo de homologá-lo. 2- Tendo em vista que o réu comprovou depósito no valor de R$ 2.422,13 relativo a 30% do débito exequendo (ID 190025353), determino que o a autora traga aos autos planilha atualizada, deduzindo-se o valor já depositado, para que se proceda à penhora on line do valor remanescente. 3- Ao Cartório para fazer a evolução de classe para fase de cumprimento de sentença.
ITAGUAÍ, 6 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
09/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de E M C WIECK FOTOS E FILMAGENS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de E M C WIECK FOTOS E FILMAGENS LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 CERTIDÃO Processo: 0800435-29.2021.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DA CONCEICAO SILVA RÉU: E M C WIECK FOTOS E FILMAGENS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ITAGUAÍ, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0800435-29.2021.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DA CONCEICAO SILVA RÉU: E M C WIECK FOTOS E FILMAGENS LTDA Rejeito a arguição de nulidade, por não reconhecer qualquer nulidade na citação, uma vez que a citação eletrônica foi corretamente recebida pelo réu conforme certidão cartorária de ID 182762348.
Sentença já prolatada e transitada em julgado.
Intime-se a autora para trazer aos autos planilha com o débito a executar.
ITAGUAÍ, 7 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
10/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 15:19
Outras Decisões
-
17/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:17
Outras Decisões
-
06/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:42
Processo Reativado
-
06/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 CERTIDÃO Processo: 0800435-29.2021.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DA CONCEICAO SILVA RÉU: E M C WIECK FOTOS E FILMAGENS LTDA Ao requerente para que recolha as custas relativas ao desarquivamento do processo ou formule pedido de JG masjunte documentos para comprovar sua hipossuficiência, tais como contracheques, extratos bancários e declaração de IR, em 05 dias.
ITAGUAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANDREIA SIMOES GADELHA -
27/11/2024 13:43
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:43
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:15
Processo Reativado
-
27/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/05/2023 21:03
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 21:03
Baixa Definitiva
-
15/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 14:57
Juntada de petição
-
13/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 19:11
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 17:51
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
09/05/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 00:36
Decorrido prazo de GISELE DA CONCEICAO SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2022 10:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/01/2022 16:29
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2022 16:29
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:10
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 03:09
Decorrido prazo de GISELE DA CONCEICAO SILVA em 02/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:47
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
08/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
06/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2021 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/03/2021 16:48
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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