TJRJ - 0939037-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0939037-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON ALVES DE LIMA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO SAFRA S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Indefiro a adoção do Juízo 100% digital posto que o Ato Normativo determinou que todas as atividades serão prestadas mediante trabalho presencial, excetuadas as previstas no § 2º do art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, considerando a sua condição de hipossuficiência financeira, em razão do seu endividamento pessoal, comprovado por meio dos documentos acostados à inicial.
Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do NCPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do NCPC), TRAGA todos os contratos firmados com a parte Ré no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Cumpra a parte Autora integralmente o disposto no art.104-A a Lei 14.181/21 no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (indicação das garantias e como todos os credores serão pagos no prazo máximo de 5 anos, com o respectivo plano de pagamento).
Deve ainda apontar o nível de comprometimento mensal da sua renda com o pagamento das dívidas que pretende repactuar, bem como esclarecer o motivo do desarranjo financeiro.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente a ordem cronológica a data em que fora firmado cada contrato e a data do término de cada contrato, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente na ordem cronológica o número de prestações pagas de cada contrato e o número de prestações restantes de cada contrato, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
RETIFIQUE-SE a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, com a exclusão do pedido de limitação de percentual em contracheque, sob as penas do art. 321 do NCPC, visto ser incompatível com o procedimento de repactuação de dívidas.
RETIFIQUE-SE a inicial, com a exclusão do pedido de tutela de urgência, por ser incompatível com o procedimento de repactuação de dívidas antes da realização da audiência com todos os credores e aprovação, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
RETIFIQUE-SE a inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, com a exclusão do pedido de limitação dos descontos em seu contracheque, já que as dívidas decorrentes de empréstimos consignados não serão contabilizadas para aferição do comprometimento do mínimo existencial, nos termos do art. 4º, § único, alínea “h”.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 21:05
Declarada incompetência
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05/11/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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