TJRJ - 0802903-34.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:29
Outras Decisões
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26/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0802903-34.2023.8.19.0011 AUTOR: SOLANGE MARTINS LUCENA DOS SANTOS RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ________________________________________________________ DECISÃO 1) Sem preliminares. 2) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo vícios ou irregularidades, nem nulidades a declarar, dou o feito por saneado. 3) Fixo como ponto controvertido a verificação de regularidade do serviço de fornecimento de água no imóvel da autora. 4) Em provas, o réu informou não ter outras a produzir, conforme manifestação ao id. 80975246, ratificada ao id. 136832018.
A autora informou interesse na realização de pericia, conforme consta ao id. 105385124. 5) Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Designo LEONARDO DANTE RAAD, Engenheiro Civil, para atuar nos presentes autos.
Intime-se o Ilmo.
Perito para dizer se aceita o encargo, bem como para estimar honorários, informando-lhe que a autora, ora requerente da prova, está sob o pálio da gratuidade de justiça. 6) Faculto às partes, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo legal.
Intimem-se.
Cabo Frio, 12 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
15/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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12/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 00:43
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 03:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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