TJRJ - 0806827-49.2024.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WALQUIR CORREA DA ROCHA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0806827-49.2024.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: WALQUIR CORREA DA ROCHA DECISÃO 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:12
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:46
Declarada incompetência
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01/11/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:39
Juntada de extrato de grerj
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:43
Juntada de extrato de grerj
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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