TJRJ - 0805799-40.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:31
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de JANE DE FREITAS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805799-40.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE DE FREITAS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANE DE FREITAS SANTOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0805799-40.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE DE FREITAS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANE DE FREITAS SANTOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que não houve embargos à penhora no prazo legal.
Em cumprimento ao r. despacho de id 180399712, remeto os autos à digitação para ser expedido o mandado de pagamento da quantia de R$ 7.165,14 para a parte autora, conforme penhora de índex 180399714 ( C.J 4200127355907).
Tendo em vista o Aviso 38/2020, ficam as partes interessadas intimadas a apresentar os dados bancários, nome do beneficiário e CNPJ/CPF, para crédito em conta, exclusivamente de titularidade do beneficiário, sendo vedado o crédito em conta de terceiro.
Ato ordinatório praticado conforme PROVIMENTO nº 25/2009 - CGJ, Art. 3º, e PORTARIA 01/2008 do Dr.
Carlos Manuel Barros do Souto.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
ALINE RIBEIRO DIAS -
29/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
31/01/2025 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805799-40.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE DE FREITAS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANE DE FREITAS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Reconheço a obscuridade por erro material constante no dispostivo da sentença, em relação à condenação de repetição dobrada.
Sendo assim, o dispositivo da sentença passará a vigorar com a seguinte nova redação: "Em face do exposto: 1) JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para condenar o réu: 1.1) ao pagamento da quantia de R$ 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta reais), a título de repetição dobrada (corrigida desde o ajuizamento e com juros mensais de 1% desde a citação); 1.2) a promover o restabelecimento do serviço de energia da parte autora, devendo ainda se abster de negativar o seu nome em razão do parcelamento do TOI restante (ids 135359667/135359669), no prazo de 05 dias úteis a contar da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitado ao patamar inicial de R$ 3.000,00 – até nova avaliação da eficácia da medida, sem prejuízo da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º, 2º e 3º do NCPC); 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido referente ao dano moral".
No mais, permanecerá à sentença nos seus demais termos originalmente lançados.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/11/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:12
Outras Decisões
-
10/10/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 21:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:14
Outras Decisões
-
26/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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