TJRJ - 0807358-87.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de REGIANE GOMES AZEVEDO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 10:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/01/2025 12:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:27
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDREIA REGINA INACIO DE MOURA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 02:18
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 02:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 02:18
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 02:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
03/10/2024 12:11
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
03/10/2024 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 08:11
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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