TJRJ - 0823199-28.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0823199-28.2024.8.19.0210 Assunto: Contrato / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0823199-28.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00011206 RECTE: SUELI MANOEL GUNDINHO ADVOGADO: ARMANDO LEITE BARBOSA OAB/RJ-145024 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
25/03/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/03/2025 18:53
Conclusão
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08/03/2025 10:03
Documento
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21/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 10:00
Não-Provimento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 03:41
Inclusão em pauta
-
05/02/2025 15:17
Conclusão
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05/02/2025 15:14
Distribuição
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05/02/2025 15:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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