TJRJ - 0907974-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0907974-55.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA GOMES MAGALHAES (OAB RJ124805) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se parte final, da sentença de evento 116. -
14/07/2025 08:13
Recebidos os autos - TJRJ -> CAP10VFAZ Número: 09079745520238190001/TJRJ
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16/05/2025 15:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Remessa Necessária Cível (Câmara) Número: 09079745520238190001/TJRJ
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07/03/2025 13:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP10VFAZ -> TJRJ
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26/02/2025 21:37
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 124 - PETIÇÃO - 17/02/2025 14:36:51)
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19/02/2025 00:11
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIANA GOMES MAGALHAES em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:45
Publicação - Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 13:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0907974-55.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Diante do equívoco material certificado pelo Cartório em index 158432891, prolato novamente a sentença, nos seguintes termos: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA propôs ação em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, alegando que foi companheiro por mais de 30 anos da sra.
Sra.
MARIA WANDA MIRANDA, falecida em janeiro de 2023.Alega que com a morte do servidor requereu administrativamente sua habilitação como pensionista, negada.
Pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte, assim como o pagamento dos valores devidos desde a morte da servidora.
Decisão em index 72807940, indeferindo a tutela de urgência.
Em index 73173948, fora deferida a gratuidade de justiça.
Juntada de documentos pelo autor em index 74214654.
Contestação em index 80212802.
Inicialmente, deduziu preliminar de ilegitimidade passiva, eis que as pensões por morte são concedidas, exclusivamente, pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO.
No mérito, afirma que não há comprovação da união estável entre a ex-servidora e o autor.
Requer a improcedência dos pedidos.
Réplica em index 85892204.
Manifestação do Parquet pela não intervenção no feito em index 86448269.
Em index 87548707, fora reconhecida a ilegitimidade passiva do Município do Rio de Janeiro e determinada a inclusão da PREVI-RIO.
Embargos de declaração em index 89225111, acolhidos pelo Juízo, em index 96291711, tão somente para que, no tocante a condenação em honorários, seja observado o teor do art. 98, §3º, do CPC.
Contestação apresentada pela PREVI-RIO em index 97096493.
Sustenta, em suma, que há comprovação da união estável entre a ex-servidora e o autor.
Requer a improcedência dos pedidos.
Juntada de documentos pela PREVI-RIO em index 97410795.
Réplica em index 105313870.
Manifestação do Parquet pela não intervenção no feito em index 105803298.
Em index 109399460, requereu a parte autora a produção de prova testemunhal.
Em index 110763632, a PREVI-RIO informou que não pretende a produção de outras provas.
Saneador em index 115543753.
No ato, fora deferida a produção da prova testemunhal.
Assentada de audiência de instrução e julgamento em index 141710016.
No ato, fora colhido o depoimento das testemunhas inquiridas em juízo.
Ao final, a parte autora requereu prazo para a apresentação de alegações finais.
Alegações finais em index 142034492 e 146929658.
Vieram os autos conclusos.
Este é o breve relatório.
Passo a decidir.
No mérito, após análise dos autos, verifica-se que ficou comprovado o direito autoral.
As provas documentais juntadas ao processo com a inicial, assim como o depoimento das testemunhas inquiridas em juízo são claros ao evidenciar que o autor e a ex-servidora viveram em união estável.
Observe-se que foram acostados à exordial não só fotografias do demandante com o de cujus (index 72385078), como igualmente documentos que denotam que residiam no mesmo endereço (index 72385065, 72385069, 72385074, 72385076 e 74214655).
Destaque-se, ainda, todos os informantes inquiridos em juízo foram uníssonos quanto à existência da união estável alegada em exordial.
Todas eles informam, em suma, que o demandante e a ex-servidora possuíam um relacionamento como se casados fossem e que tal convívio perdurou até o óbito do de cujus.
A existência de união estável, desta forma, ficou comprovada.
De outra banda, a dependência econômica é presumida e a Constituição da República garante o pensionamento ao companheiro sobrevivente na forma do artigo 201, V.
Foram preenchidos, desta forma, os requisitos legais, restando comprovada a existência de união estável entre o ex-servidor e a autora, bem como a dependência econômica da autora, não desconstituída pelo réu.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o réu a habilitar a parte autora como beneficiária da pensão, na qualidade de companheiro, além do pagamento das prestações vencidas desde o óbito, acrescidas da correção monetária a contar de cada prestação mensal não paga e dos juros de mora a contar da citação, respeitada a prescrição quinquenal, e observado o teor do tema 810 do STF e a EC 113/2021 a partir de seu advento.
Sem despesas processuais, ante a isenção legal e a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da autora, cujo percentual somente será definido quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/2015, observada ainda a Sumula 111 do STJ.
Submeto ao reexame necessário.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:09
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:25
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:17
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:31
Juntado(a) - Juntada de ata da audiência
-
26/09/2024 00:02
Publicação - Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:20
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:09
Audiência - Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 14:00 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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04/09/2024 16:09
Juntado(a) - Juntada de Ata da Audiência
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIANA GOMES MAGALHAES em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:14
Publicação - Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:25
Juntado(a) - Decisão
-
09/08/2024 12:32
Audiência - Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 14:00 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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26/07/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIANA GOMES MAGALHAES em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:07
Publicação - Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 15:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 00:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 11:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:10
Publicação - Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 22:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 15:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:56
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 23:28
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 00:09
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIANA GOMES MAGALHAES em 30/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:39
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 17:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 17:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos- Embargos de declaração acolhidos
-
11/01/2024 01:01
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 01:01
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contra-razões
-
04/12/2023 00:03
Publicação - Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 13:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:10
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 01:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 01:08
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:17
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 13:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:18
Publicação - Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:03
Publicação - Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 12:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 00:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 15:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 23:00
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:59
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 19:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 21:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:13
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*55-49 (AUTOR).
-
18/08/2023 00:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 00:13
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 20:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 14:51
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
-
14/08/2023 16:39
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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