TJRJ - 0813192-71.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0813192-71.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
L.
B., ANA PAULA LEAL BERNARDO RÉU: CONSORCIO OPERACIONAL BRT Parte ré se manifestou requerendo provas, conforme index 190891756.
Ao réu para que comprove o pagamento das custas, para os atos requeridos.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
08/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de KAIO GONCALVES LOPES em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0813192-71.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
L.
B., ANA PAULA LEAL BERNARDO RÉU: CONSORCIO OPERACIONAL BRT Contestação tempestiva, conforme index 162949996.
A parte autor apresentou manifestação em réplica, de acordo com index 164294111.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
29/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:10
Publicado Citação em 02/12/2024.
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01/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813192-71.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
L.
B., ANA PAULA LEAL BERNARDO RÉU: CONSORCIO OPERACIONAL BRT DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA LEAL BERNARDO - CPF: *07.***.*42-63 (AUTOR).
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25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de KAIO GONCALVES LOPES em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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