TJRJ - 0807065-98.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRAGOSO ROUBERT em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0807065-98.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER RAIMUNDO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1: Tendo em vista o relatado pela parte autora, no tocante à continuidade da emissão de faturas consideradas exorbitantes, estende-se os efeitos da tutela para que a ré se abstenha também de suspender o fornecimento de energia em relação as faturas que tenham sido expedidas no curso do feito e até o julgamento deste, contudo determina-se que a parte autora proceda com o depósito judicial das faturas impugnadas na média dos últimos 6 meses anteriores à primeira fatura contestada, no prazo de 20 dias.
Expeça-se mandado à ré para ciência e cumprimento desta decisão.
Intime-se a parte autora. 2: No tocante à impugnação da ré, em sede de contestação, quanto à gratuidade de justiça deferida á autora, a rejeito.
Note-se que a demandada não se desincumbiu de ônus de demonstrar que a parte autora ostenta capacidade contributiva para arcar com as custas e demais encargos relativos à propositura e promoção da presente, sem prejuízo de seu sustento próprio e o de sua família.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação e não havendo outras preliminares a enfrentar ou irregularidades para sanar, DECLARO SANEADO O FEITO.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora alega a emissão de faturas exorbitantes pela ré.
Assim, a fim de averiguar quanto ao seu seu consumo médio, DETERMINA-SE, de ofício, a realização de perícia.
Ressalta-se que por se tratar de diligência determinada pelo juízo, DEFIRO a gratuidade de justiça tão somente para a prática deste ato, devendo ser pagos ao final, pelo vencido, os honorários periciais.
Nomeio como Perito do Juízo o Sr.
ALEXANDRE FRAGOSO ROUBERT ([email protected]), cadastrado no SEJUD.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
QUEIMADOS, 13 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
22/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:34
em cooperação judiciária
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15/04/2025 01:38
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JENNIFER SANTOS DOS ANJOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CAROLINA MORAES NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 E-mail: [email protected] CERTIDÃO PROCESSO Nº: 0807065-98.2023.8.19.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER RAIMUNDO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Certifico e dou fé que as Contestações são tempestivas.
Portanto, 1)Ao autor, em Réplica; 2) Ao réu, sobre demais documentos juntados pelas rés; 3)Sem prejuízo, digam as partes, em 15 dias, quais provas pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento .
Queimados, 23 de fevereiro de 2024.
FLAVIO COTTA DA SILVA -
18/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS PAIVA em 02/04/2024 23:59.
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27/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEBER RAIMUNDO DA SILVA - CPF: *53.***.*45-44 (AUTOR).
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18/09/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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