TJRJ - 0813689-04.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:50
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAí - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Tendo em vista que os autos se encontram paralisados, decorrido o prazo fixado no despacho ID 111830107, sem manifestação da parte autora, e diante da prescindibilidade de intimação pessoal, conforme o disposto no Enunciados 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, alterado pelo Aviso Conjunto nº 21/2024 do TJ/COJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: "10.6.2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95.", JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/09/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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