TJRJ - 0801730-51.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:57
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2025 17:56
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VALDELINA SILVA VIEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0801730-51.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDELINA SILVA VIEIRA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Intime-se as partes, para que a parte ré efetue o pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se mandado independente de nova conclusão.
Retirado o mandado de pagamento pela parte, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
26/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
15/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828555-84.2024.8.19.0054
Simone Alcantara Lucchesi
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thiago da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 16:50
Processo nº 0801611-90.2024.8.19.0039
Luiza Helena Ramalho de Oliveira
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 13:35
Processo nº 0025619-05.2020.8.19.0202
Suelen Pereira Felicio
Look Imoveis Consultoria e Inventimentos...
Advogado: Alexandre Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2020 00:00
Processo nº 0800264-90.2022.8.19.0039
Dineia Maria Figueiredo Stellet
Magazine S A Moveis LTDA
Advogado: Aloizio Perez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2022 11:23
Processo nº 0006862-15.2019.8.19.0002
Espolio de Ana Maria de Alencar Silva
Espolio de Luiz da Silva
Advogado: Leonardo de Macedo Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2019 00:00