TJRJ - 0801611-90.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 22:26
Baixa Definitiva
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17/03/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
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17/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 13:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:38
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZA HELENA RAMALHO DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0801611-90.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA HELENA RAMALHO DE OLIVEIRA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Intime-se as partes, para que a parte ré efetue o pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se mandado independente de nova conclusão.
Retirado o mandado de pagamento pela parte, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
26/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 16:56
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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08/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 14/09/2024 17:08.
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09/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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