TJRJ - 0800264-90.2022.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800264-90.2022.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINEIA MARIA FIGUEIREDO STELLET RÉU: MAGAZINE S A MOVEIS LTDA Defiro a penhora online na modalidade requerida.
Segue o número de protocolo: 20.***.***/8884-49, aguarde-se a data limite 09/06/2025, após, retornem os autos conclusos para efetivação da medida.
PARACAMBI, 5 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:12
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DINEIA MARIA FIGUEIREDO STELLET em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAGAZINE S A MOVEIS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800264-90.2022.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINEIA MARIA FIGUEIREDO STELLET RÉU: MAGAZINE S A MOVEIS LTDA Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Intime-se as partes, para que a parte ré efetue o pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se mandado independente de nova conclusão.
Retirado o mandado de pagamento pela parte, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
26/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 12:14
Recebidos os autos
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ALOIZIO PEREZ em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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24/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:30
Juntada de Petição de ciência
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11/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:11
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA LIMA em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:38
Ato ordinatório
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25/09/2023 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA LIMA em 27/01/2023 23:59.
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27/12/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/04/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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