TJRJ - 0803140-53.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:11
Outras Decisões
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31/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de DAVY GONCALVES NOGUEIRA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de DAVY GONCALVES NOGUEIRA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:44
Juntada de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803140-53.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVY GONCALVES NOGUEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Despacho Intime-se a parte autora para apresentar planilhaatualizada do débito, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz de Direito -
21/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:31
Juntada de petição
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02/12/2024 16:15
Juntada de petição
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803140-53.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVY GONCALVES NOGUEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 21 de outubro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
11/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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19/10/2024 09:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/10/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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19/10/2024 09:53
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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10/10/2024 17:05
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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10/10/2024 17:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 15:38
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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11/04/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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