TJRJ - 0803310-53.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 17:57
Baixa Definitiva
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10/12/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 17:57
Baixa Definitiva
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10/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:57
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA MARQUES FRANCO DA SILVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803310-53.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA MARQUES FRANCO DA SILVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 22:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/11/2024 22:38
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 18:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/11/2024 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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26/09/2024 16:49
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 16:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2024 16:49
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 16:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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