TJRJ - 0814507-31.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 12:17
Expedição de Informações.
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18/06/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 09:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 12:33
Transitado em Julgado em 12/02/2024
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ODIMAR DA SILVA DE CASTRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 06:41
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 06:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 06:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 06:41
Recebidos os autos
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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05/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:54
Expedição de Informações.
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02/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ODIMAR DA SILVA DE CASTRO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0814507-31.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODIMAR DA SILVA DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE INSTALAÇÃO: n° 0412319581.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:10
Acolhida a exceção de pré-executividade
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11/11/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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