TJRJ - 0108925-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado; Tendo em vista a condenação em honorários, autos permanecerão em cartório por 20 (trinta) dias úteis aguardando o início da execução da sentença.
Ao executado, para requerer o que couber.
Na inércia, o processo será arquivado. -
07/07/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 09:01
Conclusão
-
26/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:18
Juntada de documento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
... da não localização dos autos físicos em cartório.
As partes foram devidamente intimadas para apresentar eventuais cópias das peças/documentos que estavam em seu poder e não se opuseram à restauração do feito.
Diante disso, não tendo sido localizados os autos físicos se impõe a sua restauração eletrônica com o mesmo número de distribuição originalmente recebido quando do ajuizamento pelo Município a fim de possibilitar a consulta da execução fiscal perante o Sistema da Dívida Ativa.
Caso os autos físicos tenham sido descartados, o processo seguirá com o número novo da distribuição e o número do processo originário constará para consulta nas peças anexadas pelo cartório.
Pelo exposto, homologo o presente procedimento e declaro RESTAURADOS os autos.
Dispensada a lavratura do auto de que trata o parágrafo1º do artigo 714 do CPC tendo em vista a certidão exarada para instauração do procedimento.
Sem condenação das partes ao pagamento de custas.
Prossiga-se no feito. -
26/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 11:19
Conclusão
-
24/11/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2007
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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