TJRJ - 0809870-84.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:41
Baixa Definitiva
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24/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:40
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809870-84.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO VALERIO CASTRO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a ação em questão versa sobre direito de incapaz, à luz do art. 8° caputda Lei n.° 9.099/95, de rigor a extinção do feito, uma vez que inexistente a possibilidade de emenda no sentido de incluir o menor como parte na presente.
Além disso, não é possível o genitor pleitear o direito questionado na presente demanda em conformidade com o art. 18 do CPC.
Por isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 51, VI, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n.º 9.099/95).
Publique-se e intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
RIO DAS OSTRAS, 25 de outubro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
13/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:39
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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25/10/2024 16:39
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/10/2024 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 20:58
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 20:58
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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24/10/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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