TJRJ - 0800467-75.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:48
Baixa Definitiva
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12/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:51
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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03/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0800467-75.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL CRISTINA PEREIRA GALVAO DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
PARATY, 11 de novembro de 2024.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
12/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 18:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 18:05
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
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01/11/2024 14:51
Revisão do Projeto de Sentença
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24/10/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
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09/10/2024 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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09/10/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTA FRANCA em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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02/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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