TJRJ - 0827198-98.2024.8.19.0206
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 20:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO FABIO DOS SANTOS THOMAZ - CPF: *30.***.*96-48 (AUTOR).
-
16/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827198-98.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FABIO DOS SANTOS THOMAZ RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A competência das Comarcas é funcional e, portanto, absoluta.
Conforme apresentado em ID. 159416304, o endereço da parte autora não pertence à competência desta Regional e Comarca, e sim da COMARCA DE NOVA IGUAÇU.
Em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu, a que couber por distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:52
Declarada incompetência
-
02/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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