TJRJ - 0857681-18.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:13
Conclusão
-
23/09/2025 00:05
Publicação
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19/09/2025 12:08
Mero expediente
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15/09/2025 18:36
Conclusão
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15/09/2025 18:35
Documento
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08/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 17:43
Documento
-
04/09/2025 17:24
Conclusão
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04/09/2025 10:00
Não-Provimento
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 04/09/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 113.
APELAÇÃO 0857681-18.2022.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0857681-18.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00267430 APELANTE: JOSE CASALI FILHO APELANTE: MARIA APARECIDA VALENTIN CASALI ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ FERREIRA STUTZ OAB/RJ-121452 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIKING ADVOGADO: MARLI NEVES DOS SANTOS OAB/RJ-090197 ADVOGADO: ANTONIO JOSE FERNANDES COSTA NETO OAB/RJ-055264 Relator: DES.
RENATO LIMA CHARNAUX SERTA -
25/08/2025 12:23
Inclusão em pauta
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06/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 19:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2025 14:40
Conclusão
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 17:21
Mero expediente
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08/05/2025 17:20
Conclusão
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0857681-18.2022.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0857681-18.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00267430 APELANTE: JOSE CASALI FILHO APELANTE: MARIA APARECIDA VALENTIN CASALI ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ FERREIRA STUTZ OAB/RJ-121452 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIKING ADVOGADO: MARLI NEVES DOS SANTOS OAB/RJ-090197 ADVOGADO: ANTONIO JOSE FERNANDES COSTA NETO OAB/RJ-055264 Relator: DES.
RENATO LIMA CHARNAUX SERTA DESPACHO: Analisando os autos com vista a pedir dia para julgamento, observei que os apelantes formularam requerimento de gratuidade de justiça. que até o momento nao foi apreciado.
Não obstante,não trouxeram elementos suficientes para convicção deste Relator acerca da sua condição de hipossuficiência.
Assim, defiro-lhes o prazo de dez dias para que junte aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários atualizados, última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, comprovantes de despesas mensais (contas de luz, água, telefone, etc.), faturas de cartão de crédito, e outros que entenderem pertinentes a demonstrar seu estado de hipossuficiência.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES RENATO LIMA CHARNAUX SERTA DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0857681-18.2022.8.19.0001 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
09/04/2025 17:43
Mero expediente
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17/02/2025 16:13
Conclusão
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17/02/2025 16:07
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0857681-18.2022.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0857681-18.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00267430 APELANTE: JOSE CASALI FILHO APELANTE: MARIA APARECIDA VALENTIN CASALI ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ FERREIRA STUTZ OAB/RJ-121452 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIKING ADVOGADO: MARLI NEVES DOS SANTOS OAB/RJ-090197 ADVOGADO: ANTONIO JOSE FERNANDES COSTA NETO OAB/RJ-055264 Relator: DES.
RENATO LIMA CHARNAUX SERTA DECISÃO: Diante o exposto, acolho aos embargos de declaração para, atribuindo-lhes excepcionalmente efeitos infringentes para anular a decisão monocrática de fls. 5/7, reconhecendo a tempestividade da apelação interposta pelos réus, ora embargantes.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para designação de data para julgamento.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Nona Câmara de Direito Privado Página 1 de 1 -
20/12/2024 09:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/10/2024 16:56
Conclusão
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02/10/2024 12:46
Remessa
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02/10/2024 12:45
Petição
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02/10/2024 12:44
Recebimento
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16/09/2024 00:05
Publicação
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13/09/2024 11:20
Mero expediente
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04/07/2024 15:41
Conclusão
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02/07/2024 00:05
Publicação
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01/07/2024 10:59
Mero expediente
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28/06/2024 14:00
Conclusão
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27/06/2024 14:57
Documento
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19/06/2024 00:06
Publicação
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17/06/2024 18:39
Não Conhecimento de recurso
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10/04/2024 00:06
Publicação
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08/04/2024 11:18
Conclusão
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08/04/2024 11:00
Distribuição
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05/04/2024 20:13
Remessa
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05/04/2024 19:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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