TJRJ - 0801561-98.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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28/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801561-98.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM LUCIANO LORENCO DE MORAIS REQUERIDO: BANCO PAN S.A Mediante análise dos autos não verifico necessidade de produção de prova oral, pois, irrelevante para o deslinde da questão, encontrando-se nos autos, prova documental suficiente para a análise dos fatos.
Ademais, o Juiz é o destinatário da prova, bem como deve ser igualmente levado em consideração, os princípios da economia e celeridade processuais.
Portanto, INDEFIRO o requerimento da ré, para depoimento pessoal do autor.
Intimem-se.
Não foram arroladas testemunhas pelas partes, tanto pela autora em sua inicial, como pelo réu em contestação.
Manifestem-se as partes em memoriais finais, no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
PARACAMBI, 6 de março de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:58
Outras Decisões
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07/02/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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25/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801561-98.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM LUCIANO LORENCO DE MORAIS REQUERIDO: BANCO PAN S.A As partes são legítimas e bem representadas.
Na contestação não foram arguidas preliminares.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual.
Fixo como ponto controvertido a existência de danos materiais e morais.
E diante da relação de consumidor existente entre as partes inverto o ônus da prova, pelo que intime-se a ré em provas..
Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes em alegações finais, no prazo de 5 dias, devolvam-me conclusos os autos para sentença.
PARACAMBI, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
13/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
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10/01/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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