TJRJ - 0837061-22.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de VICTOR HUGO COSTA LUCIO SAMPAIO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:25
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:25
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 05:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837061-22.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HUGO COSTA LUCIO SAMPAIO RÉU: BANCO BMG S/A Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021 e do Ato Executivo nº. 03/2024 COMAQ (que autorizou a remessa de processos cuja entrada ocorreu até Dezembro de 2023).
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
12/11/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:24
Desentranhado o documento
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08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE AGUIAR em 11/04/2024 23:59.
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08/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 17:07
Decretada a revelia
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23/01/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE AGUIAR em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:19
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/04/2023 23:59.
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07/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR HUGO COSTA LUCIO SAMPAIO - CPF: *76.***.*80-02 (AUTOR).
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14/02/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:00
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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