TJRJ - 0807251-95.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
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24/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GISELE MOREIRA CAMPOS PACHECO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:56
Expedição de Alvará.
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05/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807251-95.2023.8.19.0011 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA PASSOS DE SA QUEIROZ HABILITADO: CLEBER DE SA Trata-se de requerimento de alvará formulado por CLAÚDIA MARIA PASSOS DE SÁ QUEIROZ para levantamento dos valores deixados por CLEBER DE SÁ, conforme descrito na inicial, com fundamento na Lei 6.858/80.
A inicial veio instruída com os documentos de IE 02/10.
Deferida a gratuidade de justiça (IE 18).
Não há beneficiários cadastrados junto ao INSS (IE 25).
Informou a instituição financeira à IE 30.
Manifestação da Fazenda à IE 35, nada tendo a opor ao pedido.
Não há irregularidades a sanar, devendo o feito ser ultimado de imediato.
Relatei.
Decido.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e determino a expedição do respectivo Alvará para levantamento da importância mencionada na inicial.
Custas ex lege, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se o disposto no artigo 206, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (parte judicial).
P.I.
CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juíza de Direito em Substituição -
12/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de GISELE MOREIRA CAMPOS PACHECO em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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09/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2024 13:18
Expedição de Ofício.
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30/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:11
Outras Decisões
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27/05/2024 22:57
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 22:51
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2024 19:33
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 15:46
Expedição de Informações.
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18/01/2024 18:24
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MARIA PASSOS DE SA QUEIROZ - CPF: *19.***.*79-78 (REQUERENTE).
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01/11/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:24
Outras Decisões
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16/06/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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