TJRJ - 0807772-15.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807772-15.2024.8.19.0008 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: LEONARDO ALMEIDA LOURO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo os Embargos de Declaração eis que tempestivos, porém não os acolho por inexistirem os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão.
Na verdade, trata-se de inconformismo, devendo vir pela via própria.
Assim mantenho a decisão tal como lançada.
Publique-se e intime-se.
Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito.
BELFORD ROXO, 26 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
28/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:14
Outras Decisões
-
12/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:59
Outras Decisões
-
10/07/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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