TJRJ - 0817562-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO AGUIAR PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:06
Desentranhado o documento
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29/05/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 04:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817562-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DOS PASSOS TEIXEIRA DE SOUZA RÉU: MARCELO BERTOLO SILVA, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Recebo a emenda à inicial.
Conforme ID 162518756 proceda a retirada do segundo réu Movida Locação de Veículos S/A, ao cartório para regularização no sistema.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) a possibilidade de as partes, se for do seu interesse, por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado, chegar à autocomposição; (d) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015); (e) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré Marcelo Bertolo Silva para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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14/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO AGUIAR PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817562-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DOS PASSOS TEIXEIRA DE SOUZA RÉU: MARCELO BERTOLO SILVA, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Defiro a J.G.
Emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, para esclarecer a dinâmica do acidente relatado na inicial.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
13/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de LEANDRO AGUIAR PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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