TJRJ - 0803921-12.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:37
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:16
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE MELLO OTTONI em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803921-12.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FREDERICO DE MELLO OTTONI RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, sendo certo que o réu deve restituir todo o valor pago pelo autor para que o aparelho fosse adquirido.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE MELLO OTTONI em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 20:27
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 13:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/09/2024 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 10:19
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
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22/08/2024 14:11
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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22/08/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE MELLO OTTONI em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
18/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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