TJRJ - 0814576-63.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:04
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de COSME JOSE ALVES RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 20:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 20:50
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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18/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de COSME JOSE ALVES RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0814576-63.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSME JOSE ALVES RODRIGUES RÉU: BANCO AGIBANK S.A, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo a Desistência manifestada pelo Recorrente (ID.182975897).
As custas devidas pela interposição do recurso deverão ser recolhidas, ainda que o recorrente tenha desistido, pois o recurso chegou a ser efetivamente interposto, havendo movimentação da máquina judiciária (vide Enunciados 01 e 24 do Aviso TJ nº 57/2010).
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:31
Outras Decisões
-
21/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de COSME JOSE ALVES RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 23:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de COSME JOSE ALVES RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
06/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0814576-63.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 15:25:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outros, Repetição do Indébito] AUTOR: COSME JOSE ALVES RODRIGUES RÉU: BANCO AGIBANK S.A, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
14/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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