TJRJ - 0812710-35.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 14:26 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/07/2025 08:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 08:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            25/07/2025 08:32 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 04:11 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 07/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:04 Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DIAS FREITAS em 01/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Certifico que a sentença transitou em julgado.
 
 Assim, às partes para ciência de que se nada for requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, em cumprimento ao Art. 207, § 1º, I, do Código de Normas.
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                                            18/06/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 18:25 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 05:23 Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 01:07 Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 01:07 Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 07/05/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 00:10 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 00:09 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 00:09 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 00:09 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            06/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            06/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            06/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            06/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 14:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 17:03 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 01:10 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 20/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:51 Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:51 Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:51 Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:14 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            02/12/2024 11:14 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            02/12/2024 11:14 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            02/12/2024 11:14 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0812710-35.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO LEONARDO DIAS FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO I– Assiste razão ao Município de Campos dos Goytacazes ao arguir ilegitimidade passiva.
 
 O autor é servidor da Fundação Municipal de Saúde, autarquia, que, como tal, detém personalidade jurídica própria e distinta do ente político.
 
 Desse modo, forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva do Município.
 
 JULGO, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, no tocante ao MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (CPC, art. 485, VI).
 
 Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa.
 
 Suspensa a exigibilidade, contudo, em razão da gratuidade de justiça deferida (CPC, art. 98, § 3º).
 
 Intimem-se.
 
 Irrecorrida, proceda-se às alterações no PJE e na autuação.
 
 II– Rejeito a preliminar de incompetência absoluta, uma vez que o autor não postula qualquer direito relativo ao período em que manteve vínculo celetista.
 
 III– Afasto a prejudicial, pois, consoante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos, não há se falar em prescrição do fundo de direito nas hipóteses em que se discute a incorporação de parcela aos vencimentos, tal como ocorre nas ações em que se busca o reconhecimento do direito à evolução funcional (REsp 1.336.213/RS, Min.
 
 Herman Benjamin, j. 12/06/2013).
 
 Em tais casos, tal como consagrado na Súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição fulmina apenas as prestações vencidas antes do quinquênio que antecede à propositura da ação.
 
 IV– Declaro saneado o processo, uma vez que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
 
 V– O ponto controvertidoresume-se no direito do autor à progressão funcional.
 
 VI– O desate da controvérsia dispensa dilação probatória, o que permite o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
 
 Intimem-se e, após, retornem conclusos para sentença.
 
 Campos dos Goytacazes, 28 de novembro de 2024.
 
 Eron Simas Juiz de Direito
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                                            28/11/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:23 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/11/2024 16:55 Conclusos para decisão 
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                                            22/09/2024 00:06 Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            22/09/2024 00:06 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 20/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 00:51 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 19/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 15:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/08/2024 01:16 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 15/08/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 20:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/06/2024 00:28 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            24/06/2024 16:48 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2024 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 20:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 20:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 18:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/06/2024 18:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2023 09:30