TJRJ - 0804952-85.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
09/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:54
Decretada a revelia
-
05/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de DARLENY FRANCISCA FIGUEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de DARLENY FRANCISCA FIGUEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 00:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DARLENY FRANCISCA FIGUEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804952-85.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETH MORAES PINHEIRO, CARLOS EDUARDO LOPES PINHEIRO RÉU: DARLENY FRANCISCA FIGUEIRA Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento.
ARARUAMA, 18 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:22
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
30/09/2024 07:02
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:36
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
17/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838110-60.2024.8.19.0205
Jorge Nascimento da Cruz
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: William Santos da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 18:06
Processo nº 0811086-33.2024.8.19.0213
Alexandre Souza da Cruz
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Renato Rosseto Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 14:54
Processo nº 0858992-13.2024.8.19.0021
Marco Antonio Henter de Aguiar
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Marcelle Gaspar de Oliveira Marchiori
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 14:22
Processo nº 0806450-22.2024.8.19.0052
Isa Veiga Adriano
United Airlines, Inc
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 12:43
Processo nº 0833987-57.2022.8.19.0021
Gerso Thomaz
Tim S A
Advogado: Karina Barboza de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 04:31