TJRJ - 0958311-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GIL VEREA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO CORES DA LAPA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0958311-14.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO GIL VEREA EMBARGADO: CONDOMINIO CORES DA LAPA Demanda em que não houve recolhimento das despesas processuais, mesmo após regular intimação para tanto.
Dispõe o art. 290, CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Assim, com fundamento no artigo 290, CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013; ou, sendo a hipótese, baixados e arquivados.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
30/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GIL VEREA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0958311-14.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO GIL VEREA EMBARGADO: CONDOMINIO CORES DA LAPA Para fins de análise do requerimento de concessão da gratuidade de justiça, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) parajuntar(em) aosautos cópiasdos últimos3 (três) comprovantesde rendimentos, da carteira de trabalho, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta na base de dados.
Prazo de 10dias.
Decorrido o prazo semo atendimentodas exigênciasconstantes destadecisão oucom oatendimento incompleto das aludidas exigências, intime(m)-se para o correto recolhimento das custas no prazo de 05dias.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz Tabelar -
03/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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