TJRJ - 0946716-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:12
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 20:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/07/2025 20:45
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 20:45
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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15/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 19:09
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 04:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 04:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 04:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 04:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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19/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:24
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0946716-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIZA CORDEIRO GONZAGA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Trato de pedido de tutela antecipada que importa em medida satisfativa e que não pode ser adequadamente analisado em cognição sumária, em razão da falta do contraditório.
Ademais, não evidenciado fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, encerrando a controvérsia caráter pura ou predominantemente patrimonial.
Destarte, ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2.
Cite-se. 3.
Com a contestação, em réplica e após ou decorridos, certificados, ao Ministério Público.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
03/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 08:33
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 16:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:26
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0946716-18.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: MARIZA CORDEIRO GONZAGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação no valor de R$ 81.617,36, inferior a 60 salários-mínimos.
Declino da competência para os Juizados de Fazenda Pública da Capital, o que couber por distribuição, diante da competência absoluta em razão do valor, conforme determina o artigo 2º da Lei n. 12.153/09.
Dê-se baixa e encaminhe-se, com as homenagens deste juízo.
RIO DE JANEIRO, 1 de novembro de 2024.
MIRELA ERBISTI Juiz Titular -
13/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:39
Declarada incompetência
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01/11/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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