TJRJ - 0803005-98.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 07:58
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0803005-98.2024.8.19.0212 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0803005-98.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2024.00160999 RECTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS COUTINHO DAMIAO ADVOGADO: ILIAN NUNES VIEIRA OAB/RJ-161596 ADVOGADO: RAFAEL LONGO OAB/RJ-208121 ADVOGADO: RICARDO PROENCA PINTO OAB/RJ-085233 ADVOGADO: PEDRO PAULO ALVES HAUAJI OAB/RJ-080914 RECORRIDO: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente nas custas judiciais e em honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, ressalvando ser beneficiário da gratuidade de justiça, valendo esta súmula como Acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Fátima Vieira Henriques, mat. 2242. -
14/01/2025 19:11
Confirmada
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16/12/2024 14:00
Não-Provimento
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
03/12/2024 15:19
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 05:41
Conclusão
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22/11/2024 05:38
Distribuição
-
22/11/2024 05:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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